Cardápio

Governança e Conformidade Corporativa

CommerceGate é totalmente supervisionado pelo Banco de España como instituição financeira e está em conformidade com o regulamento da União Europeia vigente à prestação de serviços em meios de pagamento e quaisquer outros requisitos exigidos ​​aos serviços financeiros previstos.

Manual da AML

Política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e financiamento do terrorismo

1. Objetivo

Esta Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores e Financiamento do Terrorismo (“Política”) visa estabelecer princípios, diretrizes e procedimentos que devem ser observados por todos os membros da COMMERCEGATE BRASIL, PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA(“Organização”) no decorrer das suas operações comerciais, a fim de prevenir que seus sistemas e sua estrutura operacional sejam utilizados para o cometimento de práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.

Destaca-se que tanto a observação da legislação específica, quanto a estipulação de controles internos será adaptada ao i. porte e área de atuação da Organização, ii. perfil de clientes, iii. tipo e complexidade dos serviços e produtos oferecidos, estando adequado assim ao seu perfil de risco. Nesse sentido, pelo fato de a COMMERCEGATE BRASIL, PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA atuar como correspondente de instituições financeiras, a COMMERCEGATE BRASIL, PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA se dispõe a cooperar com as empresas e instituições financeiras com as quais, porventura, se relacione.

2. Normas de referência

A legislação brasileira que versa especificamente sobre o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores é a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Além disso, tem-se a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 que disciplina o terrorismo.

Além disso, a COMMERCEGATE BRASIL, PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA busca respeitar todas as outras normas, normativos, circulares e posicionamentos apresentados pelos BACEN e o COAF, em especial os abaixo elencados:

  • BACEN Carta-Circular nº 2.826/98 – Divulga relação de operações e situações que podem configurar indício de ocorrência do crime de lavagem de dinheiro, e estabelece procedimentos para sua comunicação ao Banco Central do Brasil;
  • BACEN Carta Circular 3.342/08 – Dispõe sobre a comunicação de movimentações financeiras ligadas ao terrorismo e ao seu financiamento;
  • BACEN Carta-Circular nº 3.430/10– Esclarece aspectos relacionados à prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, tratados na Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009;

BACEN Carta Circular nº 3.780/16 – Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil no cumprimento da Lei nº 13.170, de 16 de outubro de 2015, que disciplina a ação de indisponibilidade de bens, direitos ou valores em decorrência de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).

  • BACEN Comunicado nº 30.976/2017 – Divulga comunicado do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF).
  • BACEN Circular nº3.978 de 23/01/2020 – Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e revoga a Circular nº 3.461/09, revoga o art. 3º da Circular nº3.780/16 e revoga a Circular nº3.839/17.
  • BACEN Carta Circular nº 4.001 de 29/01/2020 – Divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613/1998 e de financiamento ao terrorismo, previsto na Lei nº 13.260/2016 e revoga a Carta Circular nº 3.542 de 2012.
  • Normas emitidas pelo COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras

3. Âmbito de aplicação

Os termos desta Política devem ser observados por todos os colaboradores, prestadores de serviços e membros da Alta Administração da COMMERCEGATE BRASIL, PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA.

4. Definições

Lavagem de dinheiro – Caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que visam tornar dinheiro ilícito em lícito, de modo que o criminoso oculta ou dissimula a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, a fim de que estes ativos apresentem origem aparentemente lícita.

Financiamento do Terrorismo – Fornecer ou reunir fundos com a intenção de utilizá-los ou sabendo que serão utilizados, total ou parcialmente, para a prática de atos que constituam infrações em âmbito internacional, ou que causem a morte ou ferimentos corporais graves em civis ou em pessoas que não participem diretamente de conflito armado.

5. Fases da lavagem de dinheiro

O processo de lavagem é dinâmico e é composto por 3 (três) fases: 

Colocação – Refere-se à colocação do dinheiro advindo de origem ilícita no sistema econômico, que pode ocorrer por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens.

Ocultação – Consiste em dificultar o rastreamento contábil e financeiro dos recursos ilícitos. Nesta fase, o criminoso irá realizar complexas e diversas movimentações financeiras, a fim de desassociar o dinheiro da sua origem ilegal.

Integração – Nesta última etapa, o dinheiro é incorporado no sistema econômico, apresentando caráter aparentemente lícito e sendo disponibilizado aos criminosos novamente.

6. Responsabilidades da COMMERCEGATE BRASIL, PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA e de seus profissionais

Todos os profissionais da COMMERCEGATE BRASIL, PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA, dentro de suas atividades e independente de suas posições hierárquicas, têm funções e responsabilidade relacionadas à prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A estrutura organizacional a seguir mencionada está identificada diretamente com as responsabilidades de cada um dos profissionais com as condutas de prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e respeito à legislação e normas supracitadas.

6.1. Alta Administração

É de responsabilidade da Alta Administração:

  • Implementar e acompanhar o cumprimento desta Política e de outras normas ligadas a esta, bem como de mantê-las atualizadas;
  • Fornecer recursos financeiros e humanos para que esta Política possa ser implementada, desenvolvida e aprimorada, conjuntamente com os procedimentos e controles internos necessários à sua execução;
  • Analisar os relatórios e requerer que medidas mitigatórias de riscos sejam implementadas por setores e profissionais específicos, cuja missão é desenvolver, aprimorar e monitorar o cumprimento desta Política, assim como de disseminar a cultura de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
  • Comunicar às empresas parceiras, contratualmente ligadas à COMMERCEGATE BRASIL, PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA e cujos serviços sejam desenvolvidos em cooperação, sobre eventuais operações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo para que a empresa parceira possa tomar as medidas que julgar cabíveis.

6.2.    Auditoria Interna

É de responsabilidade da Auditoria Interna, que poderá ser feita por equipe interna ou externa:

  • Verificar com base em amostragens o cumprimento das diretrizes desta Política e dos procedimentos implementados em razão dela.

 6.3.    Recursos Humanos

É de responsabilidade da Equipe de Recursos Humanos:

  • Promover treinamentos periódicos, a fim de informar os colaboradores e prestadores de serviços acerca desta Política, determinações legais e regulatórias, bem como dos procedimentos internos existentes;
  • Averiguar os dados e análise reputacional dos colaboradores e prestadores de serviços na fase de contratação, bem como acompanhá-los na execução das suas atividades dentro da COMMERCEGATE BRASIL, PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA , com especial atenção para os casos em que há mudança repentina ou injustificável de condição financeira, negociações externas, envolvimento direto com usuários da plataforma e/ou parceiros.

6.4.    Cadastro de Clientes

É de responsabilidade dos profissionais que atuam na área de Cadastro, a validação dos dados e a solicitação junto ao cliente de documentos e/ou esclarecimentos adicionais, bem como o cumprimento indispensável de todos os procedimentos definidos aqui, pregando-se práticas habitualmente esperadas como básicas, com especial atenção para:

  • Identificar e ser capaz de comprovar a veracidade dos dados informados pelo usuário da plataforma, seja ele pessoa física ou jurídica, conforme consta em sua Política de “Conheça seu Cliente” ou “Know Your Customer”.
  • Manter o cadastro dos usuários sempre atualizado, buscando exigir a renovação das informações em período não superior a 12 meses ou prazo inferior eventualmente definido em lei ou norma específica.
  • Consultar a Diretoria ou departamento interno responsável quando houver qualquer indício de irregularidade ou questionamento quanto aos procedimentos adotados, por parte de usuários.
  • Os documentos de identificação devem estar em vigor no momento de estabelecer relações comerciais ou realizar operações ocasionais. No caso de pessoas jurídicas, a validade dos dados contidos na documentação fornecida deve ser comprovada por meio de declaração do cliente.
  • Se forem observadas discrepâncias, a identificação com a presença física do cliente será obrigatória.
  • Além disso, em nenhuma circunstância qualquer contratação será realizada quando os titulares não estiverem devidamente representados.

6.5.    Todos os demais setores e Profissionais respectivos

Todos os demais setores, profissionais e parceiros que não estejam aqui elencados deverão respeitar as normas vinculativas dispostas nesta Política, bem como adotar postura idônea e condizente com as determinações legais e normativas expedidas pelas autoridades competentes, de modo que caso identifique atividade suspeita de profissionais, clientes e/ou parceiros, tem a obrigação de reportar tal fato de imediato à Alta administração ou a outro setor responsável.

7. Melhores práticas da COMMERCEGATE BRASIL, PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA para prevenção/proteção

7.1. Conhecendo nossos profissionais

A COMMERCEGATE BRASIL, PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA sempre adota postura transparente e responsável na contratação de seus profissionais. Antes de começar a atuar na COMMERCEGATE BRASIL, PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA , todos os profissionais serão avaliados, conforme padrões definidos em política específica.

Ainda, os profissionais receberam treinamentos anuais com 20 horas de duração em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, dentre outros assuntos relevantes para a manutenção e desenvolvimento do ambiente de conformidade da COMMERCEGATE BRASIL, PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA

7.2. Conhecendo nossos Clientes

Respeitando a legislação vigente e as normas regulatórias, naquilo que lhe for aplicável e condizente com as suas atividades, a COMMERCEGATE BRASIL, PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA busca estabelecer um conjunto de regras e procedimentos internos com o objetivo de conhecer seus clientes/usuários e parceiros, visando identificar o perfil de risco, capacidade financeira, natureza dos seus negócios, bem como compreender a motivação para contratação dos serviços ofertados pela COMMERCEGATE BRASIL, PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA , de sorte que se obriga a coletar e a tratar estes dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709 de 14/08/2018)

Nesse sentido, a COMMERCEGATE BRASIL, PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA não mantém vínculo com terceiros que apresentem qualquer indício de relacionamento com quaisquer atividades de natureza criminosa ou aqueles que tenham negócios, cuja natureza da atividade não permita a verificação mínima da legitimidade das atividades ou da procedência dos recursos movimentados ou, por final, recusam-se a fornecer informações ou documentos solicitados pela COMMERCEGATE BRASIL, PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA , por questões de segurança previstas em legislação e em normas antilavagem de dinheiro.

Para fins de adequação às melhores práticas de identificação e qualificação dos clientes/usuários, a COMMERCEGATE BRASIL, PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA terá como parâmetro a Circular nº 3.978 de 2020 do Banco Central.

Recomenda-se que avaliação interna de risco seja atualizada em períodos não superiores a 12 (doze) meses, salvo legislação específica aplicável ao COMMERCEGATE BRASIL, PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA que determine período diverso. Todos os clientes/usuários poderão, porventura, ser submetidos a lista de CPF’s/CNPJ’s restritivos e que não poderão utilizar/contratar os serviços ofertados pela plataforma da COMMERCEGATE BRASIL, PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA .

Dentre as análises específicas e singulares de cada cliente/usuário, serão observadas sempre características especiais e que permitam a compreensão dos riscos inerentes da COMMERCEGATE BRASIL, PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA ou o rastreio de indícios de conduta criminosa, podendo-se aqui elencar, mas não se restringindo aos seguintes pontos:

  • Pessoas Politicamente Expostas.
  • Pessoas residentes ou que comercializem com Países Sensíveis.
  • Pessoas residentes ou que comercializem com Paraísos Fiscais.
  • As atividades que o potencial cliente faz e o setor em que está envolvido.

7.2.1. De acordo com a Publicidade de Aceitação e a fim de evitar que a COMMERCEGATE BRASIL, PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA seja usada por pessoas envolvidas em atividades criminosas relacionadas à lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, a Organização distingue entre:

  • clientes aceitáveis
  • clientes sob controle
  • clientes excluídos.

7.3. Conhecendo nossos Parceiros e Prestadores de Serviços Terceirizados

A COMMERCEGATE BRASIL, PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA analisará o perfil dos parceiros e prestadores de serviços terceirizados, conforme critérios internos, podendo realizar procedimento de due diligence compatível com o perfil de risco do terceiro, a fim de conhecer os reais riscos da contração, permitindo que ocorra dentro dos padrões legais e de modo transparente e idôneo.

8. Tratamento das ocorrências e comunicação aos órgãos competentes

Se a partir dos procedimentos de controle e monitoramento interno a COMMERCEGATE BRASIL, PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA suspeitar da ocorrência ou de situações que acobertam a lavagem de dinheiro ou o financiamento do terrorismo, a COMMERCEGATE BRASIL, PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA se compromete a:

  • analisar as operações e situações suspeitas no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de seleção da operação ou situação, conforme parágrafo primeiro, art. 43 da Circular 3.978 de 2020;
  • Formalizar dossiê capaz de identificar os envolvidos, os valores transacionados, datas, bem como a decisão de comunicação às autoridades competentes deve estar fundamentada;
  • Comunicar a operação suspeita às instituições autorizadas pelo Banco do Brasil, quando envolvidos na cadeia de pagamentos da COMMERCEGATE BRASIL, PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA , ainda, a COMMERCEGATE BRASIL, PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA reserva-se o direito de comunicar tal suspeita, conjuntamente com o dossiê às autoridades competentes, tais como à Polícia Civil ou ao COAF, bem como cooperar com as instituições financeiras autorizadas e as autoridades competentes, para fins de cumprimento de dever legal, demonstração de zelo e diligência.

Todas as informações que tratam de eventuais ocorrências não serão divulgadas aos clientes e a terceiros, sob nenhuma hipótese, salvo naquelas em que o judiciário determine sob pena de responsabilização daCOMMERCEGATE BRASIL, PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA

Por fim, especialmente no que tange às comunicações de ocorrências suspeitas, previstas na Circular BACEN 3.978 de 2020, a COMMERCEGATE BRASIL, PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA não irá reportar tal situação à pessoa física ou jurídica suspeita, sendo os dados e informações referentes às operações financeiras suspeitas utilizadas exclusivamente pelos Órgãos Reguladores e de investigação para exame.

9. Disposições finais

9.1. Prazo de manutenção dos dados e informações de Clientes, Parceiros, Colaboradores e Prestadores de Serviços

Os documentos e informações cadastrais de clientes, colaboradores, parceiros e prestadores de serviços serão mantidos nos registros internos da COMMERCEGATE BRASIL, PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA , pelo prazo indicado nas legislações aplicáveis ou quando omissas, de acordo com os critérios internos.

Ainda, é de obrigação das instituições parceiras da COMMERCEGATE BRASIL, PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA , que sejam autorizadas pelo Banco Central do Brasil a funcionar, a respeitar os prazos específicos de conservação de dados e informações de parceiros, clientes e operações.

9.2. Ciência dos Profissionais

Todos os profissionais declaram aqui estar cientes de que a COMMERCEGATE BRASIL, PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA poderá monitorar toda e quaisquer atividades desenvolvidas nos espaços físicos/virtuais daCOMMERCEGATE BRASIL, PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA , em exercício ou não de suas atividades vinculadas aos cargos/funções, com o único intuito de identificar condutas suspeitas e dar efetividade a esta Política, além das demais normas internas aplicáveis.

Ainda nesse sentido, na hipótese de infração da presente Política por profissionais, parceiros ou prestadores de serviços, a COMMERCEGATE BRASIL, PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA se reservará no direito de analisar a conduta, a gravidade dos danos causados e, por fim aplicar a medida disciplinar que julgar conveniente, podendo esta variar de advertência, suspensão e, em última instância, rescisão por justa causa. Esclarece-se ainda que, em nenhuma hipótese a rescisão inviabiliza eventual ação de perdas e danos por parte da COMMERCEGATE BRASIL, PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA , em face do agente que deu causa ao descumprimento.

9.3. Atualização da Política

A atualização da presente Política ocorrerá sempre que i. alterações legislativas ou regulatórias relevantes ocorrerem, ii. o cenário do negócio da Organização se modificar; ou se iii. em decorrência da revisão da análise de risco for assim necessário, sendo de responsabilidade da Alta Administração ou do setor de compliance, se já implementado, realizar as alterações e submetê-la à aprovação da Alta Administração.